CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 238
Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade:
Medida administrativa - remoção do veículo.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Proibição de Tráfego de Veículos Inidôneos

O artigo 238 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que é proibido o tráfego de veículo automotor em via pública sem que seja submetido à prévia inspeção para verificação do[(...)]

Em outras palavras, a lei determina que nenhum veículo motorizado pode circular nas ruas e estradas se não passar por uma inspeção obrigatória para garantir que está em condições seguras de uso.

Essa inspeção tem como objetivo principal verificar se o veículo atende a todos os requisitos de segurança e técnicos estabelecidos pela legislação. Isso inclui, por exemplo, a condição dos freios, pneus, sistemas de iluminação, emissão de poluentes, entre outros itens que afetam diretamente a segurança de quem utiliza o veículo e dos demais usuários da via.

A infração a este artigo é considerada gravíssima, acarretando em sanções específicas previstas no próprio Código. A finalidade é clara: garantir a segurança viária e a proteção do meio ambiente, impedindo que veículos em mau estado de conservação circulem e coloquem em risco a vida de pessoas e o ecossistema.

Portanto, é fundamental que proprietários de veículos automotores estejam atentos à necessidade de realizar as inspeções periódicas e obrigatórias para manter seus veículos em conformidade com a lei e garantir a segurança de todos.